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Artigo 969.º(Revogação da proposta de doação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Enquanto não for aceita a doação, o doador pode livremente revogar a sua declaração negocial, desde que observe as formalidades desta.
2 -A proposta de doação não caduca pelo decurso dos prazos fixados no n.º 1 do artigo 228.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966