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Artigo 97.º(Substituição do curador provisório)

Vigente desde: 25/11/1966
O curador pode ser substituído, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer interessado, logo que se mostre inconveniente a sua permanência no cargo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966