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Artigo 980.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
Contrato de sociedade é aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica, que não seja de mera fruição, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa actividade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966