A revogação da doação não afecta terceiros que hajam adquirido, anteriormente à demanda, direitos reais sobre os bens doados, sem prejuízo das regras relativas ao registo; neste caso, porém, o donatário indemnizará o doador.
Artigo 979.º — (Efeitos em relação a terceiros)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966