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Artigo 982.º(Alterações do contrato)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -As alterações do contrato requerem o acordo de todos os sócios, excepto se o próprio contrato o dispensar.
2 -Se o contrato conceder direitos especiais a algum dos sócios, não podem os direitos concedidos ser suprimidos ou coarctados sem o assentimento do respectivo titular, salvo estipulação expressa em contrário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966