Saltar para o conteudo principal

Artigo 983.º(Entradas)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Os sócios estão sòmente obrigados às entradas estabelecidas no contrato.
2 -As entradas dos sócios presumem-se iguais em valor, se este não for determinado no contrato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966