Saltar para o conteudo principal

Artigo 984.º(Execução da prestação, garantia e risco da coisa)

Vigente desde: 25/11/1966
a)Se a entrada consistir na transferência ou constituição de um direito real, pelas normas do contrato de compra e venda;
b)Se o sócio apenas se obrigar a facultar à sociedade o uso e fruição de uma coisa, pelas normas do contrato de locação;
c)Se a entrada consistir na transferência de um crédito ou de uma posição contratual, pelas normas, respectivamente, da cessão de créditos ou da cessão da posição contratual, presumindo-se, todavia, que o sócio garante a solvência do devedor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966