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Artigo 998.º(Responsabilidade por factos ilícitos)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissões dos seus representantes, agentes ou mandatários, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários.
2 -Não podendo o lesado ressarcir-se completamente, nem pelos bens da sociedade, nem pelo património do representante, agente ou mandatário, ser-lhe-á lícito exigir dos sócios o que faltar, nos mesmos termos em que o poderia fazer qualquer credor social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966