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Artigo 2.º(Começo de vigência)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O Código Civil entra em vigor no continente e ilhas adjacentes no dia 1 de Junho de 1967, à excepção do disposto nos artigos 1841.º a 1850.º, que começará a vigorar sòmente em 1 de Janeiro de 1968.
2 -O código não é, porém, aplicável às acções que estejam pendentes nos tribunais no dia da sua entrada em vigor, salvo o disposto nos artigos 17.º e 21.º do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966