Desde que principie a vigorar o novo Código Civil, fica revogada toda a legislação civil relativa às matérias que esse diploma abrange, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.
Artigo 3.º — (Revogação do direito anterior)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966