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Artigo 3.º(Revogação do direito anterior)

Vigente desde: 25/11/1966
Desde que principie a vigorar o novo Código Civil, fica revogada toda a legislação civil relativa às matérias que esse diploma abrange, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966