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Artigo 104.ºDireito de voto

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Os estatutos podem atribuir a cada uma das cooperativas aderentes um número de votos determinado, quer em função do número dos seus cooperadores, quer em função de qualquer outro critério objetivo que, de acordo com o princípio democrático, obtenha a aprovação maioritária dos membros da união.
2 -O número de votos é anualmente apurado pela assembleia geral que aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício do ano anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015