Saltar para o conteudo principal

Artigo 105.ºÓrgãos das uniões

Vigente desde: 31/08/2015
a)A assembleia geral é constituída por titulares de órgão de administração ou por delegados das cooperativas filiadas, podendo os estatutos determinar que apenas um dos representantes possa usar da palavra e votar e sendo a respetiva mesa eleita de entre os membros das cooperativas filiadas para um mandato de duração igual ao dos outros órgãos;
b)Os órgãos de administração e de fiscalização têm natureza colegial e são compostos por pessoas singulares membros das cooperativas filiadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015