a)Cópia dos atos de constituição e de alteração dos estatutos, até 30 dias após o registo;
b)Cópia dos relatórios anuais de gestão e dos documentos anuais de prestação de contas, até 30 dias após a sua aprovação;
c)Cópia do balanço social, quando, nos termos legais, for obrigatória a sua elaboração, até 30 dias após a sua elaboração.