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Artigo 116.ºAtos de comunicação obrigatória

Vigente desde: 31/08/2015
a)Cópia dos atos de constituição e de alteração dos estatutos, até 30 dias após o registo;
b)Cópia dos relatórios anuais de gestão e dos documentos anuais de prestação de contas, até 30 dias após a sua aprovação;
c)Cópia do balanço social, quando, nos termos legais, for obrigatória a sua elaboração, até 30 dias após a sua elaboração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015