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Artigo 115.ºAtribuições da CASES

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Compete à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, abreviadamente designada por CASES, fiscalizar, nos termos da lei, a utilização da forma cooperativa, com respeito pelos princípios cooperativos e normas relativos à sua constituição e funcionamento.
2 -Incumbem ainda à CASES as atribuições e as competências previstas no respetivo Estatuto, no presente Código e na legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo.

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Vigente desde: 31/08/2015