1 -As cláusulas estatutárias que regem as cooperativas constituídas ao abrigo da legislação anterior à entrada em vigor das alterações ao Código Cooperativo e que tenham deixado por elas de vigorar consideram-se automaticamente substituídas pelas novas disposições do Código Cooperativo aplicáveis, sem prejuízo das alterações que vierem a ser deliberadas pelos membros.
2 -As denominações em vigor dos órgãos sociais cooperativos não necessitam obrigatoriamente de ser alteradas para efeitos do presente Código.