Artigo 12.º
Assembleia de fundadores
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os interessados na constituição de uma cooperativa reúnem-se em assembleia de fundadores, para cuja mesa elegem, pelo menos, o presidente, que convoca e dirige as reuniões necessárias, até à tomada de posse dos titulares dos órgãos da cooperativa constituída.
- 2 -Cada interessado dispõe de um voto.
- 3 -Para que a cooperativa se considere constituída, é necessário que os interessados que votaram favoravelmente a sua criação e os seus estatutos perfaçam o número mínimo legalmente exigido, sendo irrelevante o número dos que tenham votado em sentido contrário.