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Artigo 122.ºRevogação e entrada em vigor

Vigente desde: 31/08/2015
1 -É revogado o Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 51/96, de 7 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 343/98, de 6 de novembro, 131/99, de 21 de abril, 108/2001, de 6 de abril, 204/2004, de 19 de agosto, 76-A/2006, de 29 de março e 282/2009, de 7 de outubro; bem como toda a legislação vigente que contrarie o disposto na presente lei.
2 -A presente lei entra em vigor no trigésimo dia após a sua publicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015