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Artigo 18.ºResponsabilidade antes do registo

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Antes do registo do ato de constituição da cooperativa, respondem solidária e ilimitadamente entre si todos os que praticaram atos em nome da cooperativa ou autorizaram esses atos.
2 -Os restantes membros respondem até ao limite do valor dos títulos do capital que subscreveram, acrescido das importâncias que tenham recebido a título de distribuição de excedentes.

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015