A responsabilidade dos cooperadores é limitada ao montante do capital social subscrito, sem prejuízo de os estatutos da cooperativa poderem determinar que a responsabilidade dos cooperadores seja ilimitada, ou ainda limitada em relação a uns e ilimitada quanto aos outros.
Artigo 23.º — Responsabilidade dos cooperadores
Vigente desde: 31/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2015