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Artigo 22.ºDeveres dos cooperadores

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Os cooperadores devem respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respetivos regulamentos internos.
2 -Os cooperadores devem ainda:
a)Tomar parte nas assembleias gerais;
b)Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
c)Participar nas atividades da cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhes competir, nos termos estabelecidos nos estatutos;
d)Efetuar os pagamentos previstos no presente Código, nos estatutos e nos regulamentos internos;
e)Cumprir quaisquer outras obrigações que resultem dos estatutos da cooperativa.

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015