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Artigo 27.ºÓrgãos

Vigente desde: 31/08/2015
1 -São órgãos das cooperativas:
a)A assembleia geral;
b)O órgão de administração;
c)Os órgãos de fiscalização.
2 -Os estatutos podem ainda consagrar outros órgãos, bem como dar poderes à assembleia geral ou ao órgão de administração, para constituírem comissões especiais, de duração limitada, destinadas ao desempenho de tarefas determinadas.
3 -Quando neste Código são referidos conjuntamente os órgãos das cooperativas em termos que impliquem que eles são integrados por um número limitado de titulares, entende-se que a menção não abrange a assembleia geral no seu todo, mas apenas a respetiva mesa.

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