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Artigo 43.ºVoto por representação

Vigente desde: 31/08/2015
1 -É admitido o voto por representação, devendo o mandato, apenas atribuível a outro cooperador ou a familiar maior do mandante, constar de documento escrito e datado dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, cabendo aos estatutos assegurar a autenticidade do instrumento de representação.
2 -Cada cooperador só pode representar um outro membro da cooperativa, salvo se os estatutos previrem número superior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015