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Artigo 48.ºReuniões

Vigente desde: 31/08/2015
1 -O conselho de administração reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês, convocado pelo presidente.
2 -O conselho de administração reúne extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros efetivos.
3 -O conselho de administração só pode tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus membros efetivos.
4 -Os membros suplentes, quando os estatutos previrem a sua existência, poderão assistir e participar nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto.
5 -Os membros do conselho fiscal podem assistir às reuniões do conselho de administração.

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