Saltar para o conteudo principal

Artigo 47.ºCompetência

Vigente desde: 31/08/2015
a)Elaborar anualmente e submeter ao parecer dos órgãos de fiscalização e à apreciação e aprovação da assembleia geral o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas, bem como o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte;
b)Executar o plano de atividades anual;
c)Atender as solicitações dos órgãos de fiscalização nas matérias da competência destes;
d)Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas neste Código, na legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo e nos estatutos, dentro dos limites da sua competência;
e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
f)Contratar e gerir o pessoal necessário às atividades da cooperativa;
g)Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
h)Manter a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015