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Artigo 5.ºEspécies de cooperativas e membros

Vigente desde: 31/08/2015
1 -As cooperativas podem ser do primeiro grau ou de grau superior.
2 -São cooperativas do primeiro grau aquelas cujos cooperadores sejam pessoas singulares ou coletivas.
3 -São cooperativas de grau superior as uniões, federações e confederações de cooperativas.
4 -As cooperativas podem integrar membros investidores.

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