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Artigo 50.ºDelegação de poderes

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Salvo cláusula estatutária em sentido diverso, o conselho de administração pode delegar poderes de administração para a prática de certas categorias de atos em qualquer um dos seus membros.
2 -O conselho de administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros ou em mandatários poderes de representação da cooperativa em ato determinado.
3 -As matérias relativas à admissão, demissão e aplicação de sanções aos cooperadores são indelegáveis.

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Vigente desde: 31/08/2015