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Artigo 55.ºQuórum

Vigente desde: 31/08/2015
1 -O conselho fiscal só pode tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus efetivos.
2 -As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inscrever na ata os motivos da sua discordância.

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