1 -A comissão de auditoria a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º é composta por parte de membros do conselho de administração.
2 -A comissão de auditoria é composta pelo número ímpar de membros fixado nos estatutos da cooperativa, no mínimo de três membros efetivos.
3 -Aos titulares da comissão de auditoria são vedados o exercício de funções executivas e de representação da cooperativa em atos de natureza executiva.