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Artigo 60.ºDestituição de titulares da comissão de auditoria

Vigente desde: 31/08/2015
1 -A assembleia geral só pode destituir os titulares da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa.
2 -Os titulares visados devem ser ouvidos na assembleia geral sobre os factos que lhes são imputados.
3 -A destituição dos titulares da comissão de auditoria implica a cessação de funções como membros do conselho de administração.

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Vigente desde: 31/08/2015