1 -A assembleia geral só pode destituir os titulares da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa.
2 -Os titulares visados devem ser ouvidos na assembleia geral sobre os factos que lhes são imputados.
3 -A destituição dos titulares da comissão de auditoria implica a cessação de funções como membros do conselho de administração.