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Artigo 59.ºReuniões da comissão de auditoria

Vigente desde: 31/08/2015
1 -As reuniões da comissão de auditoria devem ter, pelo menos, uma periodicidade bimestral.
2 -Às reuniões da comissão de auditoria é aplicável o disposto no artigo 54.º, com as devidas adaptações.

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Vigente desde: 31/08/2015