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Artigo 76.ºResponsabilidade de titulares do órgão de fiscalização

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Os titulares de órgãos de fiscalização respondem nos termos aplicáveis das disposições anteriores.
2 -Os titulares de órgãos de fiscalização respondem solidariamente com os administradores da cooperativa por atos ou omissões destes no desempenho do cargo, quando o dano se não houvesse produzido se cumpridas as suas obrigações de fiscalização.

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015