1 -Os titulares de órgãos de fiscalização respondem nos termos aplicáveis das disposições anteriores.
2 -Os titulares de órgãos de fiscalização respondem solidariamente com os administradores da cooperativa por atos ou omissões destes no desempenho do cargo, quando o dano se não houvesse produzido se cumpridas as suas obrigações de fiscalização.