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Artigo 77.ºResponsabilidade do revisor oficial de contas

Vigente desde: 31/08/2015
1 -O revisor oficial de contas responde para com a cooperativa e os cooperadores pelos danos que lhes causar com a sua conduta culposa, sendo aplicável o artigo 73.º
2 -Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da cooperativa nos termos previstos no artigo 71.º

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Vigente desde: 31/08/2015