Todas as reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros, são insuscetíveis de qualquer tipo de repartição entre os cooperadores e membros investidores.
Artigo 99.º — Insuscetibilidade de repartição
Vigente desde: 31/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2015