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Artigo 98.ºOutras reservas

Vigente desde: 31/08/2015
1 -A legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo ou os estatutos podem prever a constituição de outras reservas, devendo, nesse caso, determinar o seu modo de formação, de aplicação e de liquidação.
2 -Pode igualmente ser decidida em assembleia geral a constituição de outras reservas, aplicando-se o disposto na parte final do número anterior.

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