Artigo 101.º
Aceitação da minuta do contrato
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.