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Artigo 107.ºInformações sobre o procedimento

Vigente desde: 29/01/2008
1 -A entidade adjudicante deve conservar, pelo prazo de quatro anos a contar da data da celebração do contrato, todos os documentos relativos ao procedimento de formação que permitam justificar todas as decisões tomadas e fornecer à Comissão Europeia as informações que esta solicitar sobre o mesmo, nomeadamente:
a)A decisão de escolha do procedimento e respectivos fundamentos;
b)A identificação dos candidatos e dos concorrentes;
c)O teor das candidaturas e das propostas apresentadas;
d)A decisão de qualificação e respectivos fundamentos;
e)A decisão de adjudicação e respectivos fundamentos;
f)Os fundamentos da eventual exclusão de candidaturas e de propostas;
g)As eventuais causas de não adjudicação;
h)O objecto do contrato e o respectivo preço contratual.
2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável a todas as notificações e comunicações.
3 -A entidade adjudicante deve enviar à Comissão Europeia, a pedido desta, um relatório contendo as informações sobre o procedimento e as decisões nele tomadas.

Histórico de Alterações

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