Artigo 112.º
Noção de consulta prévia e de ajuste direto
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A consulta prévia é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos da execução do contrato a celebrar.
- 2 -O ajuste direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta.