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Artigo 142.ºConvite

Vigente desde: 29/01/2008
1 -Todos os concorrentes são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via electrónica, a participar no leilão electrónico.
2 -O convite previsto no número anterior deve indicar:
a)A pontuação global e a ordenação da proposta do concorrente convidado;
b)A data e a hora de início do leilão;
c)O modo de encerramento do leilão.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/01/2008