- 1 -Para a formação de contratos cujo objecto abranja prestações que estão ou sejam susceptíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, as entidades adjudicantes devem adoptar um dos seguintes tipos de procedimentos:
- a)Ajuste directo;
- b)Consulta prévia;
- c)Concurso público;
- d)Concurso limitado por prévia qualificação;
- e)Procedimento de negociação;
- f)Diálogo concorrencial;
- g)Parceria para a inovação.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram-se submetidas à concorrência de mercado, designadamente, as prestações típicas abrangidas pelo objecto dos seguintes contratos, independentemente da sua designação ou natureza:
- a)Empreitada de obras públicas;
- b)Concessão de obras públicas;
- c)Concessão de serviços;
- d)Locação ou aquisição de bens móveis;
- e)Aquisição de serviços;
- f)Sociedade.
Artigo 16.º — Procedimentos para a formação de contratos
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