Saltar para o conteudo principal

Artigo 161.ºPrazo para a apresentação dos documentos de habilitação

Vigente desde: 29/01/2008
Sem prejuízo de o programa do procedimento poder fixar um prazo inferior, o adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos no prazo de dois dias a contar da data da notificação da adjudicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008