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Artigo 162.ºRegime

Vigente desde: 29/01/2008
1 -O concurso limitado por prévia qualificação rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
2 -Ao concurso limitado por prévia qualificação não é aplicável o disposto nos artigos 149.º a 161.º

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Vigente desde: 29/01/2008