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Artigo 176.ºRetirada da candidatura

Vigente desde: 29/01/2008
1 -Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las através de comunicação à entidade adjudicante.
2 -O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova candidatura dentro daquele prazo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008