- 1 -O júri do concurso analisa as candidaturas para efeitos da qualificação dos respectivos candidatos.
- 2 -O preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira referidos no artigo 165.º é comprovado pela avaliação dos elementos constantes dos documentos destinados à qualificação dos candidatos.
Artigo 178.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 29/01/2008