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Artigo 180.ºRevogação, invalidade, ineficácia ou extinção da declaração bancária

Versão 2Vigente desde: 02/10/2009
1 -A revogação, a invalidade, a ineficácia ou a extinção, a qualquer título, da declaração que o candidato tenha apresentado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior determina a sua exclusão do concurso, ou, no caso de a respectiva proposta já ter sido objecto de adjudicação, a caducidade desta última.
2 -No caso de caducidade da adjudicação previsto no número anterior, é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 86.º
3 -Quando se produza após a celebração do contrato, a revogação, a invalidade, a ineficácia ou a extinção, a qualquer título, da declaração bancária referida no n.º 1 é inoponível à entidade adjudicante.

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Versão 2

Vigente desde: 02/10/2009

Original

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Vigente desde: 29/01/2008

Até: 02/10/2009