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Artigo 196.ºPrograma do procedimento de negociação

RetificadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2008
a)No caso de a qualificação assentar no sistema de selecção, o número mínimo de candidatos a qualificar, que não pode ser inferior a três;
b)Quais os aspectos da execução do contrato a celebrar que a entidade adjudicante não está disposta a negociar;
c)Se a negociação decorrerá, parcial ou totalmente, por via electrónica e os respectivos termos.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 28/03/2008

Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008 - 1.ª Série(28/03/2008)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 28/03/2008