1 -O procedimento de diálogo concorrencial rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso limitado por prévia qualificação, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
2 -No procedimento de diálogo concorrencial, a entidade adjudicante não pode recorrer a um leilão electrónico nem adoptar uma fase de negociações.