À fase da análise das versões finais das propostas e adjudicação é aplicável o disposto nos artigos 152.º a 154.º
Artigo 203.º — Remissão
RetificadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2008
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 28/03/2008
Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008 - 1.ª Série(28/03/2008)
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 29/01/2008
Até: 28/03/2008