Não pode ser fixado um prazo para a apresentação das propostas inferior a 30 dias a contar da data do envio do convite.
Artigo 218.º — Prazos mínimos para a apresentação das propostas em procedimento de diálogo concorrencial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 21/05/2021
Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 29/01/2008
Até: 21/05/2021