Cada concorrente pode apresentar vários trabalhos de concepção.
Artigo 229.º — Apresentação dos trabalhos de concepção
RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2018
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)