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Artigo 230.ºFixação dos prazos para a apresentação dos documentos

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
O prazo para a apresentação dos documentos destinados à qualificação, quando a modalidade escolhida for a de concurso limitado por prévia qualificação, bem como o prazo para a apresentação dos documentos que materializam os trabalhos de concepção, são fixados livremente pela entidade adjudicante, tendo em conta o tempo necessário à respectiva elaboração, em função da natureza, das características e da complexidade inerentes ao concurso em causa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)